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segunda-feira, 19 de julho de 2010

PROIBIÇÃO DE USO PELO SERVIDOR DE EMAIL PESSOAL


Proibirá que os servidores da administração pública federal usem e-mails pessoais no trabalho, e os e-mails profissionais passarão por filtros.

Tipo: Câmara
Data de apresentação: 19/05/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto determina regras para o uso de e-mails na administração pública federal.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, deverão adotar procedimentos previstos na gestão de um sistema de controle dos e-mails.
O sistema deverá seguir, expressamente, um único ordenamento no que se refere, respectivamente, ao processamento e distribuição de mensagens, apenas, de serviço.
As mensagens de serviço terão caráter público e poderão ser lidas por qualquer servidor ou por terceiros, desde que autorizada a sua divulgação pelo titular do órgão ou entidade gestora do sistema.
O recebimento e envio de mensagens pessoais serão determinantemente proibidos, uma vez que todas as mensagens passarão por um filtro e estarão disponíveis para qualquer servidor que queira acessá-la.
O Poder Executivo deve regulamentar essa lei em até 180 dias após a sua publicação, data em que ela entrará em vigor.
De acordo com o deputado, com a disseminação da Internet e dos computadores pessoais no ambiente de trabalho, tornou-se complexa a tarefa de delimitar as situações em que esses recursos são usados para o trabalho ou para fins pessoais. Mensagens enviadas do ambiente de trabalho carregam o endereço eletrônico da instituição. Conteúdo impróprio ou alheio ao trabalho compromete, portanto, a imagem do órgão público junto à população. O objetivo do projeto é definir uma regra simples e prática para o tratamento do problema.

domingo, 27 de junho de 2010

A Defesa de Políticas Públicas de “Estado” em Direitos Humanos e a Transversalidade como premissa fundamental.

O objetivo deste artigo é fazer uma primeira aproximação teórica entre a Transversalidade dos direitos humanos e a relação com a defesa de políticas públicas de Estado, em contraponto as limitações das políticas de governo em direitos humanos.

É necessário distinguir políticas públicas de Estado das políticas públicas de governo.

“Essa diferenciação deve levar em conta três fatores principais: i) os objetivos da política pública; ii) a forma de elaboração, planejamento e execução da política pública; iii) a forma de financiamento da política pública. A conjugação desses fatores  é que dará a clareza para se diferenciar uma política de Estado de uma política de governo.” (Aith,2006:235)

Uma questão que está entrelaçada com esses três fatores principais é o da característica de continuidade que as políticas públicas de Estado possuem, ao contrário das políticas de governo, sendo uma dos principais problemas de implementação e de execução das políticas públicas em direitos humanos no Brasil, como veremos a seguir.

As políticas públicas em direitos humanos no Brasil surgem com o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) 1, fruto da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos em 1996, no 1º governo de Fernando Henrique Cardoso, normatizado pelo Decreto nº 1.904/96, foi inserido como uma política pública de governo, focando-se nos direitos civis e políticos.

O PNDH 2 surge como revisão do 1º plano, na 7ª Conferência Nacional, em 2002, no 1º governo de Luís Inácio Lula da Silva, normatizado pelo Decreto nº 4.299/2002, que continua como política pública de governo, distinguindo-se do anterior, quanto a norma, pelo reconhecimento dos princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência, princípios internacionais definidos na Convenção de Viena em 1993. Como também pela inclusão dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

O PNDH 3 surge da 11ª Conferência Nacional, em dezembro de 2008, no 2º governo Lula, normatizado pelo Decreto nº 7.037/2009, alterado pelo Decreto nº 7.177/2010. Diferencia-se pela adoção do princípio da  transversalidade como estratégia de efetivação das políticas públicas em direitos humanos, contando com a assinatura, no Decreto, de 31 Ministros de Estado, que assumem o compromisso da transversalidade. Apresenta-se com 6 eixos divididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.

O Decreto que normatiza o PNDH-3 é omisso quanto à definição das políticas públicas serem de Estado ou de governo, porém em nota de esclarecimento, publicado no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH/PR, em 08 de janeiro de 2010, afirma:

3. A política de Direitos Humanos deve ser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, a interação entre todas estas esferas garante a plena garantia dos Direitos Humanos no país.(Brasil:2010)


Uma simples nota de esclarecimento só pode ser considerada apenas uma sinalização de discurso do atual governo que não se reflete nas medidas concretas tomadas. Entre as críticas estão a revisão do PNDH 2 sem consulta aos atores sociais que colaboraram na 7ª Conferência, suprimindo 30 programas; a falta de continuidade da maioria dos programas ligados aos direitos econômicos, sociais e culturais , recém incluídos; ausência de processo de implementação e execução.

Com a aprovação do Plano Plurianual - PPA 2004/2007, no entanto, ocorreu uma nova revisão do PNDH, sem que fosse realizada qualquer consulta aos diversos atores envolvidos. O resultado foi a supressão de 30 programas voltados para a proteção dos direitos humanos. No PPA 2000/2003, havia 887 programas, número que foi reduzido para 57 no PPA 2004/2007. A maioria dos programas que estão sem continuidade é ligada aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – DESCs. (Inesc:2005:3)

Somente na área de educação foram 08 programas que sofreram descontinuidade, e quanto a ausência da implementação e execução, em agosto de 2005, dos 57 programas do PNDH 2, 19 tiveram menos de 10% de execução. A secretaria de Promoção da Igualdade Racial teve apenas, no mesmo período, 27,99% de execução orçamentária, enquanto a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres 21,04% e a então Subsecretaria Especial de Direitos Humanos 12,9%.

       A execução orçamentária não pode ser vista como um dado apenas numérico. Se compreendermos que as políticas públicas se interligam no objetivo de reduzir as necessidades sociais e prover direitos aos cidadãos; que os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis; e que o orçamento é uma parte fundamental na estratégia de erradicação da desigualdade social, esse passa a ser uma peça fundamental para avançarmos na afirmação do Estado de Direito.
Nesse sentido, é importante considerar a interdependência entre as políticas públicas. Se uma criança não tem acesso a políticas públicas que garantam seus direitos, terá poucas chances, quando adulta, de ser beneficiada pelas políticas de emprego, trabalho e renda. (Ib:4)


            Logo, não só as políticas públicas de educação em direitos humanos, no 1º governo Lula, mas todas as políticas públicas do PNDH 2 esbarraram, na sua efetivação em: baixa previsão orçamentária, contingenciamento dos gastos e dificuldade de articulação com a sociedade civil organizada.

            Para compreendermos o elo entre a efetivação das políticas públicas para os direitos humanos e os princípios internacionais definidos na Convenção de Viena, precisamos defini-los.

       Firma-se, então a concepção contemporânea de direitos humanos, fundada no duplo pilar baseado na universalidade e indivisibilidade desses direitos. Diz-se universal "porque a condição de pessoa há de ser o requisito único para a titularidade de direitos, afastada qualquer outra condição"; e indivisível "porque os direitos civis e políticos hão de ser somados aos direitos sociais, econômicos e culturais, já que não há verdadeira liberdade sem igualdade e nem tampouco há verdadeira igualdade sem liberdade".(Mazzuoli.2001:6)

      
            Já o conceito de interdependência nasce da concepção de complementaridade orgânica das categorias de direitos humanos entre si, na busca de uma implementação mais eficaz das políticas públicas que promovam e protejam os direitos humanos.


entre os direitos humanos não pode haver antinomia, contrariamente ao entendimento de Bobbio , mas complementaridade. Assim, é preciso registrar que os “novos” direitos não substituem os demais, mas  os complementam, ampliando e enriquecendo o núcleo dos direitos humanos.(...)
      Isto revela que as propostas categorias de direitos humanos apresentam uma relação orgânica entre si, e que, logo, a emancipação da pessoa humana deve ser buscada através da implementação mais eficaz e uniforme não só das liberdades clássicas, mas dos direitos sociais, econômicos e de solidariedade como um todo único e indissolúvel, embora isso ainda seja negado e negligenciado por muitos Estados. (Delgado,2000:61)

Pela própria definição de universalidade, que tem a condição de pessoa como requisito único como titular de direito, tem-se que universalidade, indivisibilidade e interdependência são indissociáveis, formam um liame em torno do Ser Humano, e mais, para que esses princípios possam garantir efetivamente a proteção e a promoção dos diretos humanos, surge o princípio da transversalidade como modus operandi de implementação e execução das políticas públicas de Estado.

2. A transversalidade é uma premissa fundamental para a realização dos Direitos Humanos, concretizando os três princípios consagrados internacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos Humanos (1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Será impossível garantir a afirmação destes direitos se eles não forem incorporados às políticas públicas que visam promover a saúde, a educação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, a segurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estado brasileiro. Para atender a este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31 ministérios. (Brasil:2010)


O conceito de transversalidade nasceu como marco da articulação política de promoção de igualdade de gênero, na Suécia, nos anos 90 e internalizou-se na 4ª Conferência da Mulher da ONU em 1995. (Menicucci:2006) Influenciando as novas arquiteturas administrativas, a gestão e a concepção de políticas públicas.

       Este conceito tem como função ampliar a capacidade de atuação governamental com relação a alguns temas considerados prioritários no atual contexto social, mas para os quais a organização clássica de gestão e de concepção de políticas públicas não é adequada ou não os identifica e contempla de forma satisfatória. (Campos,2010:8)

Sem a aplicação do princípio da transversalidade a gestão das políticas públicas, sejam de governo ou de Estado, esbarram na ineficácia das mazelas já conhecidas das máquinas públicas municipais, estaduais e federais.Principalmente  nas fases de implementação e de execução, pois são fases posteriores ao discurso político, seja de campanha política ou de início de governos. Quando, raramente, alcançam o status de políticas públicas de Estado, ficam na inércia do contingenciamento de gastos ou em limites orçamentários.

       a transversalidade é uma proposta por meio da qual se busca dar respostas organizativas à necessidade de incorporar temas, visões, enfoques, públicos, problemas, objetivos, etc. às tarefas da organização que não se encaixam em apenas uma das estruturas organizativas verticais. (Menicucci:2006)

            A transversalidade pressupõe vontade política em estabelecer diálogo dentro das forças políticas que compõe o próprio governo e com a sociedade civil organizada que pressiona politicamente por essas demandas, na busca de criar uma sinergia de atuação que tornem eficazes as políticas públicas.


Como chama atenção Serra (2004), a transversalidade não se confunde com a coordenação lateral ou interdepartamental nem com a integração organizativa ordinária; não pressupõe novos pontos de vista nem novas linhas de objetivos dissociados dos objetivos setoriais dos órgãos verticais em que se estrutura a organização. Diferentemente, significa introduzir linhas de trabalho não estabelecidas verticalmente; construir uma proposta que deve impregnar e condicionar as outras áreas de atuação, ou seja: tenta-se que todas as estruturas verticais compartam sinergicamente a obtenção de um objetivo comum que não é específico de cada uma delas em particular. (Ib:2006)

           
            Concluo que a Transversalidade é um princípio de fundamental importância na implementação e execução das políticas públicas em direitos humanos, que tornar-se também uma premissa fundamental na internalização dos princípios internacionais de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, e esse conjunto de princípios encontra guarida mais adequada como políticas públicas de Estado, pelo menos na longa fase, presume-se, de consolidação desses direitos e na estruturação de instituições do Estado que atuem na proteção e  na promoção dos direitos humanos, nos três poderes e nos níveis de governo da federação, e que podem ser complementadas por políticas públicas de governo, desde que a partir dessa estrutura de Estado criada, que possam evitar a descontinuidade política, administrativa, orçamentária e demais empecilhos que atravancam o as políticas públicas dos direitos humanos no país.

  
Referências:

1. ABRAMOVAY, Miriam (Org.). Gangues, gênero e juventude: donas de rocha e sujeitos cabulosos. Secretaria de Direitos Humanos.Brasília. 2010. 314p. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/livro%20final.pdf .  Acesso em: 18 junho.2010.
2. AITH, Fernando. Políticas Públicas de Estado e de Governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos humanos. In:BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico.  São Paulo: Saraiva, 2006, p.217-245.
3. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro. Elsevier, 2004. P.212.
4. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2007. Brasília. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. 76 p.
_________. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Nota de Esclarecimento - PNDH 3. Brasília, 08 janeiro.2010. Disponível em : http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2010-01-08.2331 . Acesso em 18 junho2010.
5. CAMPOS, Luiz Cláudio. Políticas Públicas e Temas Transversais. Fundação João Mangabeira. Brasília. 2010. 91p. Disponível em: http://www.tvjoaomangabeira.com.br/home/cursos/gestao_publica/textos/Modulo_II_aula_07/Texto_Refer_Modulo_II_Aula-07.doc . Acesso em 18 junho2010.
6. CONAE, Conferência Nacional de Educação. Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação. Brasília. MEC, 2010. p.168. Disponível em : http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/pdf/documento_final.pdf . Acesso em 10 junho 2010.


7. DELGADO,Ana Paula Teixeira. As Categorias de Direitos Humanos: Indivisibilidade e Interdependência. Revista CADE / Faculdade Moraes Junior – Mackenzie Rio. v1.n.2 jul-dez. p.59-68. 2000. Rio de Janeiro.
7. FREY, Klaus. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas – PPP, Revista  do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. nº 21. Junho-2000. Brasília, IPEA. p.211-259. Disponível em: http://campinas.estudiapin.com/arquivos/txt-Frey.pdf . Acesso em 10 junho 2010.
8. INESC. A política de direitos humanos no governo Lula. Nota Técnica nº 99. Agosto 2005. Instituto de Estudos Socioeconômicos. Brasília. Disponível em:  http://www.dhnet.org.br/dados/pp/a_pdfdht/politica_dh_governo_lula.pdf  Acesso em 20 maio 2010.
9. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos, cidadania e educação. Uma nova concepção introduzida pela Constituição Federal de 1988. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2074>. Acesso em: 19 jun. 2010.
10. MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves. Gestão de Políticas Públicas: Estratégias para Construção de uma Agenda. IX Congreso Nacional de Recreación Coldeportes / FUNLIBRE. Bogotá: 2006. Disponível em www.redcreacion.org/documentos/congreso9/TMenicucci.html.  Acesso em 18 junho2010.
11. SERRA, Albert. La gestión transversal: expectativas y resultados. IX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Madrid, España, 2 – 5 Nov. 2004.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

PRENDERAM O LULA: se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar

No filme “Lula, o filho do Brasil”, temos a trajetória de uma das maiores lideranças do sindicalismo mundial. O filme termina com uma cena emblemática, os militares permitem que Lula vá ao enterro de sua mãe, na saída ao ser conduzido de volta na viatura, os trabalhadores e sindicalistas presentes começam a puxar um grito de resistência, “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”, “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”, “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”, o que fez com que os militares saíssem às pressas, levando Lula de volta pra cadeia.

Naquele momento histórico, Lula estava representando o direito sindical, direito básico de todos os trabalhadores, de exigirem melhores salários.
Claro que existem sindicatos e sindicatos, de todas as cores ideológicas e políticas, chapa branca, representante mais do governo que dos trabalhadores, os amarelos, mais dos dirigentes que dos trabalhadores, os vermelhos, mais dos partidos que dos trabalhadores.

Da mesma forma que existem reivindicações e reivindicações, as oportunistas, corporativas, as estratégicas, as táticas, as consideradas legais e ilegais. As reivindicações dos servidores do FNDE estão sendo até débeis se comparadas ao passado, ou as reais condições de trabalho numa Autarquia Federal que operacionaliza as políticas públicas da educação brasileira, importantes em volume de recursos e de desenvolvimento do país.

Penso sinceramente, em independente da situação grevista do momento, provocar o Ministério Público Federal para investigar o que está sendo feito dos recursos para gestão interna da Autarquia, principalmente no tocante à Gestão da Tecnologia, é inconcebível que um servidor com alta qualificação fique ocioso por que simplesmente não tem computador que não demore menos do que 30 minutos só pra começar a funcionar.

Respeitados as devidas conjunturas históricas e políticas, nesse momento a Greve dos servidores do FNDE, representa esse direito básico, e esse direito, que Lula representava, hoje está preso, está não atendido, por isso parece muito coerente que aquele grito ecoe novamente: , “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”, “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”, “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”.

Jesse Rodrigues, é pedagogo e mestrando em Ciência Política, é servidor federal no cargo de especialista em financiamento de programas e projetos educacionais do FNDE/MEC.Foi Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Eusébio (SINDEUS), membro fundador e Diretor de Formação Sindical da Federação dos Servidores Municipais do Ceará (FETAMCE), membro Fundador da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Municipal (FETAM-CUT), e Fundador e Presidente do PT de Eusébio-Ce, por dois mandatos, e candidato a Prefeito em 2000. Blog http://verdadeepoder.blogspot.com/

sábado, 23 de janeiro de 2010

A Metodologia da Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos no Brasil.



A educação de jovens e adultos hoje, no Brasil, passa por um momento delicado e decisivo que envolve direitos, cidadania e desenvolvimento.


Direitos por educação é um direito de todos, e o país tem uma dívida social imensa com pelo menos quatro ciclos geracionais que estão representados nas quatro fases da Educação de Jovens e Adultos (EJA): a alfabetização de adultos onde estão os analfabetos absolutos com maior parcela dos maiores de 40 anos e boa parte na zona rural; o ensino fundamental menor de 1ª à 4ª série, onde estão boa parte dos analfabetos funcionais com média a partir de 30 anos; o ensino fundamental maior de 5ª à 8ª série, caracterizado por jovens e adultos que foram praticamente expulsos da escola por questões sociais e de modelos pedagógicos equivocados com média de 25 anos; e o ensino médio também caracterizado por questões sociais e pedagógicas com uma agravante política, quando os governos prometeram colocar todos na escola básica criou-se um problema, o sistema não comportava todo mundo e criou-se mecanismos de expulsão sumária para os repetentes e a não garantia de vagas para os alunos “fora de faixa etária”.


De cidadania e desenvolvimento porque só com a garantia do exercício de um direito básico e essencial como a educação que o país poderá sonhar com um desenvolvimento social e econômico estável.


A sociedade da informação e do conhecimento, deste século XXI, trás no seu bojo um conjunto de pré-requisitos indispensáveis para a sobrevivência de qualquer pessoa física ou jurídica, de uma empresa ou de um país, que é o domínio das tecnologias presentes em todos os afazeres do cotidiano. Eis o grande problema do Brasil no eixo educação-trabalho, como dá esse salto quântico na Educação de Jovens e Adultos? Como “teletransportar” milhões de alijados da escola para o mundo da tecnologia educacional e laboral?


Diz o ditado que todo veneno tem um antídoto, essa mesma tecnologia que cria esse hiato tem as ferramentas que podem colaborar nesse salto quântico, através de uma metodologia inovadora: a Educação a Distância (EAD).


O Ministério da Educação criou a Secretaria de Educação a Distância para articular e disseminar as políticas e programas de EAD em todos os níveis de ensino. Na CAPES/MEC já estão em processo de terminativo as normas de mestrado e doutorado a distância; na graduação estão sendo criados cursos de licenciatura como estratégia de formação de docentes para as disciplinas de ciências, física, química e matemática para a educação básica. O próximo passo é massificar a EAD na EJA, porém há limitações específicas aqui, é preciso, em paralelo, um amplo programa de inclusão digital e a quebra de preconceitos contra a EAD, por puro desconhecimento e medo da mudança e do novo.


Embora cheio de desafios, as possibilidades de sucesso entre EJA e EAD são imensas e o Brasil poderá ao mesmo tempo acabar com dois males, o analfabetismo funcional e o digital, com um só bem, a metodologia da Educação a distância na Educação de Jovens e Adultos.*

* O presente artigo foi escrito originalmente como redação da  prova discursiva, aplicada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – Cespe/UnB, do Concurso Público do Tribunal de Contas da União, para o cargo de Analista de Controle Externo: Educação Corporativa, em 2007.