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segunda-feira, 19 de julho de 2010

PROIBIÇÃO DE USO PELO SERVIDOR DE EMAIL PESSOAL


Proibirá que os servidores da administração pública federal usem e-mails pessoais no trabalho, e os e-mails profissionais passarão por filtros.

Tipo: Câmara
Data de apresentação: 19/05/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação

Descrição: O projeto determina regras para o uso de e-mails na administração pública federal.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, deverão adotar procedimentos previstos na gestão de um sistema de controle dos e-mails.
O sistema deverá seguir, expressamente, um único ordenamento no que se refere, respectivamente, ao processamento e distribuição de mensagens, apenas, de serviço.
As mensagens de serviço terão caráter público e poderão ser lidas por qualquer servidor ou por terceiros, desde que autorizada a sua divulgação pelo titular do órgão ou entidade gestora do sistema.
O recebimento e envio de mensagens pessoais serão determinantemente proibidos, uma vez que todas as mensagens passarão por um filtro e estarão disponíveis para qualquer servidor que queira acessá-la.
O Poder Executivo deve regulamentar essa lei em até 180 dias após a sua publicação, data em que ela entrará em vigor.
De acordo com o deputado, com a disseminação da Internet e dos computadores pessoais no ambiente de trabalho, tornou-se complexa a tarefa de delimitar as situações em que esses recursos são usados para o trabalho ou para fins pessoais. Mensagens enviadas do ambiente de trabalho carregam o endereço eletrônico da instituição. Conteúdo impróprio ou alheio ao trabalho compromete, portanto, a imagem do órgão público junto à população. O objetivo do projeto é definir uma regra simples e prática para o tratamento do problema.

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